Legislação

Decreto 65.144, de 12/09/1969

Art.

Administrativo. Institui o Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 1º do Ato Institucional 12 de 31/08/69, combinado com o art. 83, item II, da Constituição, decretam:

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