Legislação

Decreto 65.396, de 13/10/1969

Art.
Art. 1º

- Fica reaberto, até 31 de dezembro de 1969, o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 50 do Decreto 61.934, de 22/12/1967, para pedido de inscrição em Conselho Regional de Técnicos de Administração, nos termos da Lei 4.769, de 09/09/65, que dispõe sobre o exercício dessa profissão.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total