Legislação
Decreto 65.905, de 19/12/1969
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/69; 148º da Independência e 81º da República. Emilio G. Médici - Alfredo Buzaid.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;