Legislação
Decreto 66.118, de 26/01/1970
- O Conselho Nacional de Desportos fornecerá à Administração do Serviço de Loteria Federal, periodicamente, e sempre que esta solicitar, as tabelas de competições esportivas, nacionais e internacionais, que serão objeto dos concursos.
Parágrafo único - O Conselho Nacional de Desportos fornecerá, de imediato, à Administração do Serviço de Loteria Federal, o resultado dos jogos realizados relativos às tabelas de competições esportivas objeto dos concursos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;