Legislação

Decreto 66.408, de 03/04/1970

Art.

Título I - DA PROFISSÃO DE ATUÁRIO (Ir para)

Capítulo I - DO ATUÁRIO (Ir para)

Art. 1º

- Entende-se por atuário o técnico especializado em matemática superior que atua, de modo geral, no mercado econômico-financeiro, promovendo pesquisas e estabelecendo planos e políticas de investimentos e amortizações e, em seguro privado e social, calculando probabilidades de eventos, avaliando riscos e fixando prêmios, indenizações, benefícios e reservas matemáticas.

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