Legislação
Decreto 66.408, de 03/04/1970
Título I - DA PROFISSÃO DE ATUÁRIO (Ir para)
Capítulo V - DO REGISTRO E CARTEIRA PROFISSIONAL DO ATUÁRIO (Ir para)
Art. 14- Ao pedido registro, o candidato deverá anexar, ainda, os seguintes documentos:
a) prova de identidade;
b) prova de quitação com o serviço militar;
c) título de eleitor;
d) prova de permanência regular País, se estrangeiro;
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