Legislação

Decreto 66.408, de 03/04/1970

Art. 14

Título I - DA PROFISSÃO DE ATUÁRIO (Ir para)

Capítulo V - DO REGISTRO E CARTEIRA PROFISSIONAL DO ATUÁRIO (Ir para)

Art. 14

- Ao pedido registro, o candidato deverá anexar, ainda, os seguintes documentos:

a) prova de identidade;

b) prova de quitação com o serviço militar;

c) título de eleitor;

d) prova de permanência regular País, se estrangeiro;

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