Legislação

Decreto 66.498, de 27/04/1970

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). (Vigência para o Brasil em 24/03/1970). Convenção internacional. Trabalhista. Promulgam a Concessão da 120/OIT, sobre a Higiene no Comércio e nos Escritórios.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)

O Presidente da República, havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 30, de 20/08/1968, a Convenção 120 sobre a Higiene no Comércio e nos Escritórios, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em sua quadragésima oitava sessão, a 8 de julho de 1964;

E havendo a referida Convenção entrando em vigor, para o Brasil, de conformidade com seus artigo 21, parágrafo 3º, a 24 de março de 1970, doze meses após o registro da ratificação brasileira pela Repartição Internacional do Trabalho, realizado a 24 de março de 1969;

Decreta que a Convenção apensa por cópia ao presente Decreto seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 27/04/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Mário Gibson Barboza

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