Legislação

Decreto 66.875, de 16/07/1970

Art.
Art. 1º

O Presidente da República, HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo 20/1965, a Convenção 91, sobre as Férias Remuneradas dos Marítimos (revista em 1949), adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, por ocasião de sua trigésima segunda sessão, a 18 de junho de 1949;

E HAVENDO o Instrumento brasileiro de ratificação sido registrado na Repartição Internacional do Trabalho a 18 de junho de 1965;

E HAVENDO a referida Convenção, de conformidade com seu artigo 13, parágrafo 2º, entrado em vigor para o Brasil a 14 de setembro de 1967;

DECRETA que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 16 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República. - Emílio G. Médici - Jorge de Carvalho e Silva

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