Legislação
Decreto 67.447, de 27/10/1970
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27/10/1970; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto - Marcus Vinicius Pratini de Morais
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;