Legislação
Decreto 67.447, de 27/10/1970
- No caso de fusões, as Sociedades requerentes interessadas na operação são obrigadas a apresentar, com os demais documentos, os respectivos inventários de ativo e passivo, levantados dentro dos sessenta dias, imediatamente anteriores à data da operação, bem como quaisquer outros documentos comprobatórios da situação econômico-finaceira.
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