Legislação
Decreto 68.582, de 04/05/1971
Capítulo VII - DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Art. 20- Compete aos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais:
a) Administrar e representar legalmente os Conselhos;
b) Dar posse aos Conselheiros;
c) Convocar e presidir as sessões dos Conselhos;
d) constituir comissões e Grupos de Trabalho;
e) distribuir aos Conselheiros, para relatar, os processos que dependam de deliberação do Plenário;
f) admitir, promover, requisitar e dispensar servidores, mediante indicação do Secretário-Geral;
g) delegar poderes especiais, quando autorizados pelo Plenário;
h) movimentar as contas bancárias, assinar e endossar cheques para depósito ou desconto, passar recibos e dar quitação, juntamente com o Tesoureiro;
i) autorizar despesas;
j) baixar Portarias, Avisos, Instruções e atos normativos de natureza administrativa e, bem assim, assinar e fazer cumprir as Resoluções dos Conselhos.
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