Legislação

Decreto 68.582, de 04/05/1971

Art. 26

Capítulo IX - DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 26

- A falta do competente registro torna ilegal o exercício da profissão ou da atividade, tornando-se punível o infrator com as cominações do Código de Ética Profissional ou do Código Penal Brasileiro.

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