Legislação
Decreto 68.582, de 04/05/1971
Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 35- O Conselho Federal dos Profissionais de Relações Públicas - CFPRP publicará no Diário Oficial o Código de Ética Profissional, elaborado de acordo com o artigo 2º letra [i], do Decreto-lei 860, de 11/09/1969, para os efeitos nele previsto.
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