Legislação

Decreto 68.582, de 04/05/1971

Art. 37

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 37

- este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04/05/71; 150º, da Independência e 83º da República. Emilio G. Médici - Júlio Barata

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