Legislação
Decreto 68.703, de 03/06/1971
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03/06/1971; 150º da Independência e 83º da República. Emilio G. Médici - José Flávio Pécora - Jarbas G. Passarinho
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