Legislação
Decreto 68.704, de 03/06/1971
Capítulo III - DOS CONSELHOS REGIONAIS (Ir para)
Art. 12- Na primeira reunião ordinária do Conselho Regional, será eleita dentre os seus membros efetivos, a sua Diretoria, composta de Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Parágrafo único - Os membros da Diretoria serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, na fôrma estabelecida no seu Regimento Interno.
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