Legislação

Decreto 68.704, de 03/06/1971

Art. 12

Capítulo III - DOS CONSELHOS REGIONAIS (Ir para)

Art. 12

- Na primeira reunião ordinária do Conselho Regional, será eleita dentre os seus membros efetivos, a sua Diretoria, composta de Presidente, Secretário e Tesoureiro.

Parágrafo único - Os membros da Diretoria serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, na fôrma estabelecida no seu Regimento Interno.

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