Legislação

Decreto 68.704, de 03/06/1971

Art. 14

Capítulo III - DOS CONSELHOS REGIONAIS (Ir para)

Art. 14

- Em caso de necessidade a critério da Diretoria, os suplentes poderão ser convocados para auxiliar o Conselho Regional no estudo de processos.

Parágrafo único - Os suplentes poderão também ser convocados como membros de Comissões e participar das reuniões, não tendo, porém, direito a voto.

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