Legislação
Decreto 68.704, de 03/06/1971
Capítulo IV - DA INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL (Ir para)
Art. 23- A inscrição deverá ser requerida ao Presidente do Conselho Regional, com a declaração de nome completo, filiação, data e lugar do nascimento, nacionalidade, estado civil, endereço da residência e do local de trabalho, juntando o interessado, além do título ou certificado profissional, carteira de identidade e, quando se tratar de brasileiro nato ou naturalizado, prova de quitação com o serviço militar e com as obrigações eleitorais.
Parágrafo único - O Conselho Regional poderá exigir do requerente outras informações ou documentos, desde que os considere necessários ou imprescindíveis para o deferimento da inscrição.
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