Legislação

Decreto 68.704, de 03/06/1971

Art. 43

Capítulo VI - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR INFRAÇÃO À LEI (Ir para)

Art. 43

- Na hipótese de cassação de mandato de Conselheiro, caberá recurso de revisão, com efeito suspensivo, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido ao próprio Conselho Federal.

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