Legislação
Decreto 68.704, de 03/06/1971
Capítulo II - DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA (Ir para)
Art. 5º- O Conselho Federal de Odontologia compõe-se de 9 (nove) membros efetivos e de igual número de suplentes, com mandato trienal, eleitos por escrutínio secreto e maioria de votos em assembleia dos delegados-eleitores dos Conselhos Regionais.
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