Legislação

Decreto 68.704, de 03/06/1971

Art. 57

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 57

- O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia estão sujeitos às normas estabelecidas no Código de Contabilidade Pública da União e legislação complementar.

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