Legislação
Decreto 68.704, de 03/06/1971
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 61- Enquanto não for elaborado e aprovado pelo Conselho Federal de Odontologia o Código de Ética Odontológica ouvidos os Conselhos Regionais, vigorará, com ressalva do seu artigo 16, o [Código de Ética Profissional da União Odontológica Brasileira], aprovado pelo Conselho Deliberativo Nacional da União Odontológica Brasileira, atual Associação Brasileira de Odontologia, no VI Congresso Odontológico Brasileiro.
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