Legislação
Decreto 68.704, de 03/06/1971
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 65- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03/06/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - José Flávio Pécora - Jarbas G. Passarinho - Júlio Barata - F. Rocha Lagôa
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