Legislação

Decreto 68.704, de 03/06/1971

Art. 65

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 65

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03/06/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - José Flávio Pécora - Jarbas G. Passarinho - Júlio Barata - F. Rocha Lagôa

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total