Legislação
Decreto 68.704, de 03/06/1971
Capítulo II - DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA (Ir para)
Art. 7º- Na primeira reunião ordinária do Conselho Federal será eleita a sua Diretoria, constituída de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro, escolhidos dentre os seus membros efetivos.
Parágrafo único - Qualquer membro da Diretoria poderá ser substituído por deliberação de 2/3 (dois terços) de votos do Conselho, desde que a medida seja proposta e aprovada pelo Plenário.
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