Legislação

Decreto 68.704, de 03/06/1971

Art.

Capítulo II - DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA (Ir para)

Art. 8º

- Dar-se-á a convocação de suplente nos casos de impedimentos, afastamento ou vaga de membro efetivo.

Parágrafo único - O Presidente poderá convocar suplentes para formar o plenário, em caso de falta ou impedimento ocasional do titular.

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