Legislação

Decreto 68.992, de 28/07/1971

Art. 10
Art. 10

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28/07/1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid - Adalberto de Barros Nunes - Orlando Geisel - Mário Gibson Barboza - Antônio Delfim Netto - Mário David Andreazza - L. F. Cirne Lima - Jarbas G. Passarinho - Júlio Barata - Márcio de Souza e Mello - F. Rocha Lagôa - Marcus Vinicius Pratini de Moraes - Antonio Dias Leite Junior - João Paulo dos Reis Velloso - José Costa Cavalvanti - Hygino C. Corsetti

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