Legislação
Decreto 70.235, de 06/03/1972
Capítulo I - DO PROCESSO FISCAL (Ir para)
Seção III - DO PROCEDIMENTO (Ir para)
Art. 19- (Revogado pela Lei 8.748, de 09/12/1993).
Redação anterior (original): [Art. 19 - O autor do procedimento ou outro servidor designado falará sobre o pedido de diligências, inclusive perícias e, encerrando o preparo do processo, sobre a impugnação.]
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