Legislação

Decreto 70.436, de 18/04/1972

Art. 20

Capítulo IV - DA EXTINÇÃO DA IGUALDADE DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES CIVIS E DO GOZO DE DIREITOS POLÍTICOS (Ir para)

Art. 20

- A igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos extinguir-se-ão pela:

I - Cessação da autorização de permanência definitiva no Brasil;

II - Expulsão do território nacional;

III - Perda da nacionalidade originária.

§ 1º - Extinguir-se-á no Brasil o gozo dos direitos políticos se o exercício deste for suspenso em Portugal.

§ 2º - Cessará a autorização de permanência definitiva no Brasil se o português deixar o Brasil por prazo superior a cinco anos.

§ 3º - A perda da nacionalidade originária será comprovada mediante declaração do Governo de Portugal através de seus representantes diplomáticos no Brasil.

§ 4º - O Ministro da Justiça, de ofício ou mediante representação, declarará extinta a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, comunicando a decisão ao Ministério das Relações Exteriores, que a transmitirá ao Governo de Portugal.

§ 5º - O Ministério da Justiça comunicará a justiça Eleitoral a decisão que declarar extinto o gozo dos direitos políticos.

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