Legislação
Decreto 70.436, de 18/04/1972
Capítulo V - DO REGISTRO DOS BRASILEIROS BENEFICIADOS PELO ESTATUTO DA IGUALDADE, EM PORTUGAL (Ir para)
Art. 21- As repartições consulares do Brasil em Portugal concederão certidão de nacionalidade e de gozo de direitos políticos aos brasileiros que pretendam submeter-se ao regime do Estatuto da Igualdade.
Parágrafo único - Da certidão de gozo dos direitos políticos constarão o número de inscrição do título eleitoral e o juízo que o emitiu.
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