Legislação
Decreto 70.665, de 02/06/1972
- O Departamento de Polícia Federal terá a seguinte estrutura básica:
I - Órgãos Centrais
A) De deliberação coletiva:
Conselho Superior de Polícia (CSP)
B) De assessoramento:
Gabinete do Diretor-Geral
Assessoria Geral do Planejamento (AGP):
a) Assessoria de Programação e Orçamento (APO)
b) Assessoria de Organização (AO)
c) Assessoria Técnico Policial (ATP)
d) Assessoria Jurídica (AJ)
C) De Direção, Coordenação e Controle
Coordenação Central Policial (CCP);
Coordenação Central Judiciária (CCJ);
Coordenação Central Administrativa (CCAD);
Centro de Informações (CI)
Divisão de Censura de Diversões Públicas (DCDP);
Divisão do Pessoal (DP).
D) De Apoio Técnico:
Instituto Nacional de Criminalística (INC);
Instituto Nacional de Identificação (INI);
Academia Nacional de Polícia (ANP);
Divisão de Telecomunicações (DI-TEL);
Divisão de Comunicação Social (DCS);
Centro de Processamento de Dados (CPD).
II- Órgãos Descentralizados
Superintendência Regionais (SR);
Divisões de Polícia Federal (DFP).
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