Legislação

Decreto 70.665, de 02/06/1972

Art.
Art. 2º

- O Departamento de Polícia Federal terá a seguinte estrutura básica:

I - Órgãos Centrais

A) De deliberação coletiva:

Conselho Superior de Polícia (CSP)

B) De assessoramento:

Gabinete do Diretor-Geral

Assessoria Geral do Planejamento (AGP):

a) Assessoria de Programação e Orçamento (APO)

b) Assessoria de Organização (AO)

c) Assessoria Técnico Policial (ATP)

d) Assessoria Jurídica (AJ)

C) De Direção, Coordenação e Controle

Coordenação Central Policial (CCP);

Coordenação Central Judiciária (CCJ);

Coordenação Central Administrativa (CCAD);

Centro de Informações (CI)

Divisão de Censura de Diversões Públicas (DCDP);

Divisão do Pessoal (DP).

D) De Apoio Técnico:

Instituto Nacional de Criminalística (INC);

Instituto Nacional de Identificação (INI);

Academia Nacional de Polícia (ANP);

Divisão de Telecomunicações (DI-TEL);

Divisão de Comunicação Social (DCS);

Centro de Processamento de Dados (CPD).

II- Órgãos Descentralizados

Superintendência Regionais (SR);

Divisões de Polícia Federal (DFP).

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