Legislação
Decreto 71.885, de 09/03/1973
- Aplica-se ao empregado doméstico e respectivo empregador, no que couber o disposto no Regulamento Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 60.501, de 14/03/69.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;