Legislação

Decreto 72.106, de 18/04/1973

Art. 17

Capítulo II - DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (Ir para)

Art. 17

- 0 coeficiente de dimensão, calculado nos termos deste Decreto, levará em conta o número de módulos apurados em função da área total agricultável do conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário.

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