Legislação
Decreto 72.106, de 18/04/1973
Capítulo III - RECLAMAÇÃO E RECURSOS FISCAIS (Ir para)
Art. 34- Das decisões contrárias ao reclamante caberá recurso voluntário para o terceiro Conselho de Contribuintes dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação.
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