Legislação

Decreto 72.106, de 18/04/1973

Art.

Capítulo I - DO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL (Ir para)

Art. 7º

- O Cadastro de Imóveis Rurais a que se refere o artigo 46 da Lei 4.504, de 3/11/64, e o item I, do art. 1º da Lei 5.868, de 12/12/72, organizado de forma a abranger todos os imóveis rurais do País, visa a atender às finalidades enumeradas nos itens I, V e VI do artigo 2º deste Decreto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total