Legislação

Decreto 72.219, de 11/05/1973

Art.
Art. 2º

- Precedendo a constituição da INFRAERO, o Ministro de Estado da Aeronáutica aprovará os atos constitutivos, de que trata o § 2º do artigo 5º, da Lei 5.862, de 12/12/1972, elaborados por Comissão Especial, designada de acordo com o § 1º do artigo 5º mencionado.

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