Legislação
Decreto 72.255, de 11/05/1973
Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o Subsistema de Cadastro do Pessoal Civil da Administração Federal e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 31, item III, da Constituição, Decreta:
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