Legislação

Decreto 72.846, de 26/09/1973

Art.
Art. 9º

- Compete, ainda, ao Orientador Educacional as seguintes atribuições:

a) Participar no processo de identificação das características básicas da comunidade;

b) Participar no processo de caracterização da clientela escolar;

c) Participar no processo de elaboração do currículo pleno da escola;

d) Participar na composição caracterização e acompanhamento de turmas e grupos;

e) Participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos;

f) Participar do processo de encaminhamento dos alunos estagiários;

g) Participar no processo de integração escola-família-comunidade;

h) Realizar estudos e pesquisas na área da Orientação Educacional.

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