Legislação
Decreto 73.115, de 08/11/1973
- São recursos da Escola de Administração Fazendária:
a) dotações orçamentárias específicas;
b) resultado financeiro de suas atividades;
c) doações de organismos nacionais e internacionais;
d) empréstimos de instituições financeiras nacionais ou internacionais;
e) recursos de outras fontes.
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