Legislação
Decreto 73.332, de 19/12/1973
Art. 14
Art. 14
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os Decretos 59.714, de 13/12/1966, 65.259, de 01/10/1969, e 70.665, de 2/06/1972.
Brasília, 19/12/1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid
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