Legislação
Decreto 73.332, de 19/12/1973
- O Departamento de Polícia Federal terá a seguinte estrutura:
I - Órgãos Centrais
A) De deliberação coletiva: Conselho Superior de Polícia (CSP)
B) De Assessoramento:
1. Gabinete do Diretor-Geral;
2. Assessoria Geral de Planejamento (AGP);
a) Assessoria de Programação e Orçamento;
b) Assessoria de Organização e Métodos;
c) Assessoria de Segurança, Informações e Técnica Policial;
3. Assessoria de Assuntos Especiais;
4. Assessoria Jurídica (AJ).
c) De Direção, Coordenação e Controle:
1. Coordenação Central Policial (CCP);
2. Coordenação Central Judiciária (CCJ);
3. Coordenação Central Administrativa (CCA);
4. Centro de Informações (CI);
5. Divisão de Censura de Diversões Públicas (DCDP);
6. Divisão do Pessoal (DP);
D) De Apoio Técnico:
1. Instituto Nacional de Criminalística (INC);
2. Instituto Nacional de Identificação (INI);
3. Academia Nacional de Polícia (ANP);
4. Divisão de Telecomunicações (DITEL);
5. Divisão de Comunicação Social (DCS);
6. Centro de Processamento de Dados (CPD);
II - Órgãos Descentralizados
1. Superintendência Regionais;
2. Divisões de Polícia Federal.
Parágrafo único - Para desempenho de suas atribuições, os órgãos descentralizados, na área de suas respectivas jurisdições, contarão com unidades operacionais indivisíveis, denominadas Delegacias de Polícia Federal (DPF).
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