Legislação
Decreto 73.332, de 19/12/1973
Art. 6º
Art. 6º
- O Serviço de Repressão a Tóxicos e Entorpecentes, órgão da Coordenação Central Policial, passa a denominar-se Divisão de Repressão a Entorpecentes, contando com duas unidades.
I) Serviço de Planejamento;
II) Serviço de Coordenação e Controle.
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