Legislação

Decreto 73.610, de 11/02/1974

Art.
Art. 4º

- A proposta orçamentária do Fundo de Imprensa Nacional (FUNIN), será submetida à consideração do Ministério da Justiça, observada a mesma sistemática do Orçamento Geral da União e a competência do Órgão Central do Sistema de Planejamento.

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