Legislação
Decreto 73.610, de 11/02/1974
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11/02/1974; 153º da independência de 86º da República.Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid - Antônio Delfim Netto - João Paulo dos Reis Velloso
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