Legislação
Decreto 73.617, de 12/02/1974
Título V - DO FUNRURAL (Ir para)
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Seção II - DO PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR (Ir para)
Art. 109- Ao Presidente do Conselho Diretor compete:
I - Presidir as reuniões do Conselho;
II - Elaborar, nos termos da legislação vigente, o relatório anual do FUNRURAL e submetê-lo à aprovação do Conselho Diretor.
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