Legislação
Decreto 73.617, de 12/02/1974
Título V - DO FUNRURAL (Ir para)
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA (Ir para)
Seção VI - DAS COMISSÕES REVISORAS (Ir para)
Art. 114- Às comissões Revisoras compete julgar, nos casos e na forma previstos neste Regulamento, os recursos interpostos:
I - Por beneficiários do PRO-RURAL, das decisões proferidas pelo Diretor da Divisão de Benefícios Pecuniários e pelo Diretor da Divisão de Convênios Assistenciais;
II - Por contribuintes diretos do FUNRURAL (art. 15, item I, alíneas [a] e [b], da Lei Complementar 11, de 25/05/1971) das decisões proferidas pelo Diretor da Divisão de Fiscalização da Arrecadação.
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