Legislação

Decreto 73.617, de 12/02/1974

Art. 130

Título VI - DA RECLAMAÇÃO E RECURSOS (Ir para)

Capítulo II - DOS RECURSOS (Ir para)

Art. 130

- O prazo para interposição dos recursos, improrrogável e contado da ciência direta do interessado, ou, na falta desta, da publicação do ato recorrido, será de 30 (trinta) dias.

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