Legislação
Decreto 73.617, de 12/02/1974
Título VII - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS (Ir para)
Art. 138- Constituem circunstâncias agravantes, ter o infrator:
I - Reincidido;
II - Tentado subornar servidores do FUNRURAL;
III - Agido com manifesto dolo, fraude ou má-fé;
IV - Incidido anteriormente em outra infração deste Regulamento;
V - Desacatado, por qualquer forma, no ato de verificação da infração, servidor do FUNRURAL;
VI - Obstado, por qualquer meio a ação fiscalizadora do FUNRURAL.
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