Legislação
Decreto 73.617, de 12/02/1974
Título IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 163- As dúvidas na execução deste Regulamento e da Lei Complementar 11, de 25/05/1971, com as alterações da Lei Complementar 16, de 30/10/1973, serão dirimidas pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social.
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