Legislação

Decreto 73.617, de 12/02/1974

Art. 31

Título II - DOS BENEFÍCIOS (Ir para)

Capítulo II - BENEFÍCIOS EM SERVIÇOS (Ir para)

Seção I - SERVIÇOS DE SAÚDE (Ir para)
Art. 31

- Nos serviços de saúde poderá ser utilizado pessoal paramédico, desde que as condições legais o exijam, observadas as disposições do Decreto 50.387, de 28/03/1961.

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