Legislação
Decreto 73.617, de 12/02/1974
Título II - DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Capítulo III - DISPOSIÇÕES GENÉRICAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Art. 58- A habilitação aos serviços de saúde em favor de pessoas que não sejam beneficiárias do PRO-RURAL será de inteira responsabilidade das entidades ou organizações credenciadas que expedirem as competentes guias de encaminhamento ficando facultado ao FUNRURAL, nos casos de habilitação indevida, cancelar a credencial sem prejuízo das sanções aplicáveis.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;